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Determinação

TJ reconduz vereador para a Câmara de Londrina

Danilo Marconi-Equipe Bonde
08 dez 2010 às 01:34

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- Arquivo CML
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O juiz substituto da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Fabio Andre Santos Muniz, acatou agravo de instrumento e determinou a recondução do vereador Joel Garcia (sem partido) para a Câmara de Londrina.

Ele estava afastado do cargo desde agosto. A sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, Marcos José Vieira, atendia solicitação do Ministério Público. A ação por improbidade adminstrativa refere-se ao suposto pedido de propina feito a taxistas para facilitar aprovação de projeto na Câmara. Segundo a denúncia, Joel Garcia teria pedido R$ 1 mil de 350 taxistas para regulamentar o serviço de táxi em Londrina. O fato teria sido desmentido pelo presidente do Sindicato dos Taxistas, em audiência na Câmara.

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Isso foi usado pela defesa e reavaliado pelo juiz Fabio Andre Santos Muniz. No despacho, o desembargador viu diferenças nas ações cíveis e criminais e sustenta que o afastamento do cargo deve ser adotado após trânsito em julgado. Senão, tal situação só pode ser adotada por possível ameaça e intimidação às testemunhas.

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"Não há como emprestar dois pesos e duas medidas a uma mesma situação de fato. Não se podem ter valores distintos para aplicação de normas de igual natureza. O que não é bastante para justificar prisão para conveniência de instrução penal, não pode ser para justificar afastamento para conveniência de instrução de ação civil. Logo, para o mesmo fim, não é possível desconsiderar tal valor definido judicialmente. Apesar da esfera cível e criminal serem independentes, importante frisar que quanto a liberdades civis e garantias democráticas, como é a questão relativa a mandatário popular, há que se ter em princípio um mesmo tratamento em especial quando as regras aplicáveis guardam simetria e tem mesma natureza e finalidade."

A Câmara ainda não foi notificada da decisão. Joel Garcia deve ser reconduzido ao cargo na próxima semana.


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