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Período eleitoral

Transporte de armas e munições será proibido nos dias 1º, 2 e 3 de outubro

Redação Bonde com TSE
29 set 2022 às 15:05

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- Pixabay/Ilustrativa
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O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) a resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.


A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições 2022.

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No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

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Posteriormente, em reunião com a presidência do TSE, os chefes de Polícia Civil de todos estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.


Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão desta quinta-feira (29), incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.


A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

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