O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou a tabela de distribuição dos quase R$ 5 bilhões destinados a partidos políticos do país, por meio do FEFC (Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha). Entre os beneficiados, o ex-presidente da República e atual líder nas pesquisas de intenções de voto, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aparece com a maior fatia adquirida, com valor próximo a R$ 88 milhões, cerca de 1,8% de todo o fundo.
Lula é a maior aposta do PT (Partido dos Trabalhadores) em questão de investimento de campanha. A sigla foi a segunda que mais recebeu verbas em 2022, cerca R$ 500 milhões. Desse total, o candidato petista à presidência abocanhou 18%. No entanto, Lula declarou não ter recebido nada da outra modalidade de investimento em campanha permitida pelo TSE, o fundo partidário.
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Candidato à reeleição, a situação de Jair Bolsonaro (PL) é inversa. O presidente da República declarou não ter adquirido nada do fundo eleitoral, mas, por outro lado, obteve R$ 10 milhões do fundo partidário, além das doações de pessoas físicas, que ultrapassam os R$ 13 milhões.
Integrante do maior partido do Brasil, Soraya Thronicke (UNIÃO) poderia facilmente ter herdado a maior verba entre os presidenciáveis. Com dez senadores e 81 deputados na Câmara, o União Brasil - junção dos antigos Democratas e PSL (partido pelo qual Bolsonaro foi eleito em 2018) - recebeu o maior montante do FEFC, R$ 758 milhões. No entanto, Thronicke não teve o mesmo investimento que Lula, recebendo apenas 2,5% do total do partido, cerca de R$ 19 milhões. Confira, abaixo, os números completos dos cinco presidenciáveis mais bem colocados nas últimas pesquisas eleitorais.
Presidenciáveis e o FEFC
Lula
Recebidos do FEFC (Lula): R$ 87.965.953,17
Recebidos do FEFC (PT): R$ 499.600.297,43
Fundo Partidário (Lula): R$ 0,00
Porcentagem FEFC (PT): 10,07% de todo o fundo eleitoral
Porcentagem FEFC (Lula): 18% do partido e 1,8% do total do FEFC
Bancada Senado (PT): 6
Bancada Câmara (PT): 56
Jair Bolsonaro
Recebidos do FEFC (Bolsonaro): R$ 0,00
Recebidos do FEFC (PL): R$ 268.137.715,72
Fundo Partidário (Bolsonaro): R$10.000.000,00
Porcentagem FEFC (PL): 5,40% de todo o fundo eleitoral
Porcentagem FEFC (Bolsonaro): 0,00% do partido e 0,00% do total do FEFC.
Bancada Senado (PL): 2
Bancada Câmara (PL): 33
Ciro Gomes
Recebidos do FEFC (Ciro): R$ 33.300.000,00
Recebidos do FEFC (PDT): R$ 251.579.810,35
Fundo Partidário (Ciro): R$ 0,00
Porcentagem FEFC (PDT): 5,07% de todo o fundo eleitoral
Porcentagem FEFC (Ciro): 13,2% do partido e 0,65% do total do FEFC
Bancada Senado (PDT): 4
Bancada Câmara (PDT): 28
Simone Tebet
Recebidos do FEFC (Tebet): R$ 23.017.988,12
Recebidos do FEFC (MDB): R$ 360.347.998,12
Fundo Partidário (Tebet): R$ 13.482.011,88
Porcentagem FEFC (MDB): 7,26% de todo o fundo eleitoral
Porcentagem FEFC (Tebet): 6,4% do partido e 0,47% do total do FEFC
Bancada Senado (MDB): 11
Bancada Câmara (MDB): 34
Soraya Thronicke
Recebidos do FEFC (Soraya): R$ 18.680.887,56
Recebidos do FEFC (UNIÃO): R$ 757.970.221,27
Fundo Partidário (Soraya): R$ 0,00
Porcentagem FEFC (UNIÃO): 15,28% de todo o fundo eleitoral
Porcentagem FEFC (Soraya): 2,5% do partido e 0,37% do total do FEFC
Bancada Senado (UNIÃO): 10
Bancada Câmara (UNIÃO): 81
Ficou confuso sobre a diferença entre Fundo Partidário e o FEFC (Fundo Eleitoral)? Veja, abaixo, o que difere um do outro e quais são os critérios para os partidos recebê-los e distribuí-los.
Fundo Eleitoral X Fundo Partidário
De acordo com o TSE, o Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas (empresas) estabelecida por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para as campanhas eleitorais.
O Fundo Partidário é mais antigo. Criado em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi por muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades comuns das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas. As principais fontes desta modalidade são as multas eleitorais, verbas orçamentárias da União e doações de pessoas físicas.
Critérios de repartição do FEFC
O TSE explica que as repartições são feitas da seguinte maneira: 2% dos R$ 5 bilhões são divididos igualmente entre todos os partidos; 35% proporcionais pelo número bruto de votos entre aqueles que
tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados;
48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes
na Câmara; e 15% divididos entre
os partidos, na proporção do número de representantes no Senado
Federal.
Deste modo, explica-se o porquê do União Brasil e do PT terem sido os partidos que mais receberam verbas do FEFC, já que a sigla de Soraya Thronicke tem 81 deputados federais e dez senadores e a de Lula tem 56 deputados e seis senadores.
Ainda de acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido. Também em decisão recente, o TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
*Sob supervisão de Fernanda Circhia