A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), acatou recurso e afastou a cassação do prefeito e vice de Barra do Jacaré, região do norte pioneiro.
O juiz da 57ª Zona Eleitoral de Andirá havia cassado o diploma de Edimar de Freitas Alboneti (PP) e Edina Aparecida dos Santos Inferdes e determinado a inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político. A ação foi motivada pela exposição de um caminhão no estacionamento externo da prefeitura nos dias que antecederam as eleições.
Apesar de descartar a cassação, a corte manteve multa de 5 mil UFIRs. "Não há óbice legal ao administrador mostrar sua atuação frente à administração pública, desde que de forma moderada a fim de motivar a continuidade da boa gestão. Mas a utilização de bem público em favor de candidato ou coligação durante o período eleitoral é vedada, resultando em multa independentemente de sua participação ou anuência", afirmou o relator do processo, desembargador Josafá Antonio Lemes.
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Edão, como é conhecido, foi eleito prefeito de Barra do Jacaré em 2012 com 58% dos votos válidos.