A corte do Tribunal Regional Eleitora (TRE-PR) indeferiu, na última quinta-feira (5), recurso impetrado pelo ex-vereador Jamil Janene (PMDB) contra a diplomação de seu colega partidário, vereador Tito Valle. Janene, primeiro suplente da vaga, alegava que Tito Valle era funcionário público e não teria pedido desincompatibilização do cargo para a disputa eleitoral de 2008. A ação foi protocolada em fevereiro de 2009.
A decisão da Corte do TRE-PR foi unânime. Valle exercia a função de assessor jurídico de um programa do Centro Integrado de Apoio Profissional (CIAP), que prestava serviço à 17ª Regional de Saúde. "Eu achei um absurdo isso, porque meu adversário teve todo espaço para fazer campanha. Perdeu a eleição e foi o único que utilizou esse expediente para tentar colocar nossa campanha como desonrosa", afirmou Valle. "A gente lamenta muito que durante todo esse tempo, eu fiquei com esse desgaste econômico, pessoal e político", comentou.
Valle foi o 14º vereador mais votado em Londrina, com 2.105 votos. Jamil Janene obteve 2.027. A relatora do processo no TRE-PR foi a juíza Gisele Lemke.