A equipe de fiscais da Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), empresa municipal que gerencia o transporte coletivo da cidade, impedirá a distribuição de material de campanha eleitoral dentro de ônibus, terminais e estações-tubo da cidade, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com o juiz eleitoral Roberto Portugal Bacellar, não deve ser permitida "a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive a distribuição de volantes, fixação de cartazes ou colagens de adesivos nas Ruas da Cidadania, terminais rodoviários, transportes coletivos, escolares e táxis". Segundo o juiz, a desobediência pode resultar em multa de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
A Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe que sejam pintados ou colados cartazes, adesivos, ou qualquer material de campanha em bens públicos, ou cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, caso dos ônibus, táxis e vans de transporte comercial e escolar.
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Fonte: Agência Paranaense