Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Ex-gerente da Petrobras

Tribunal nega a Barusco prisão domiciliar em casa de praia

Agência Estado
21 jul 2016 às 10:12

Compartilhar notícia

- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou nesta quarta-feira, 20, por unanimidade, recurso do ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco para tirar a tornozeleira eletrônica e incluir sua casa de praia em Angra dos Reis, no litoral fluminense, como um dos locais para o cumprimento de sua pena. Barusco foi condenado por corrupção na Operação Lava Jato.

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, o pedido para cumprir a pena na casa de praia é uma solicitação "sem precedentes, que demonstra o completo desrespeito ao Judiciário e às demais instituições envolvidas nessa operação".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Barusco fechou um acordo de delação premiada e detalhou o esquema de corrupção na Petrobras, que lhe rendeu propinas, segundo ele, desde 1997.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Câmara dos Vereadores de Cornélio Procópio terá que fazer nova eleição para mesa diretora

Imagem de destaque
Novo secretário

Secretário do Planejamento em Londrina, Rambalducci quer aliar eficiência e desenvolvimento

Imagem de destaque
Terceira posse

Ditador Maduro assume novo mandato após eleição apontada como fraudada

Imagem de destaque
EUA

Trump culpa governador da Califórnia por incêndios em Los Angeles


O ex-gerente da estatal petrolífera devolveu cerca de R$ 250 milhões, segundo ele dinheiro que adquiriu ilicitamente, inclusive o que mantinha no exterior. Em troca, conseguiu o direito a cumprir apenas dois anos de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e mais dois anos de regime aberto (quando o condenado tem apenas de dormir em casa) com prestação de serviços comunitários.

Publicidade


Sua defesa, porém, recorreu ao tribunal para que ele não fosse obrigado a ficar recolhido em casa nos finais de semana e que pudesse ir para sua casa de praia que, segundo os advogados, é a "segunda morada" de Barusco.


Os defensores alegaram ainda que a pena cumprida por ele, estabelecida pelo juiz federal Sérgio Moro com base nos termos do acordo, incluiria limitações que não estariam previstas. Argumentam que o acerto previa recolhimento domiciliar nos fins de semana apenas nos mesmos horários determinados para os dias de semana (das 20h às 6h).

Publicidade


Para o desembargador João Pedro Gebran, a alegação da defesa de que o monitoramento eletrônico extrapolaria o acordo firmado com o Ministério Público Federal não se sustenta. O desembargador afirmou que a tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena e sim forma de controle do respeito às condições do regime fixado. "Não é possível fazer um controle diário do retorno para os domicílios daqueles que cumprem pena em regime aberto, não estando na esfera de disponibilidade do apenado a escolha acerca do método de controle", disse Gebran.


'Seriedade'

Publicidade


Conforme o desembargador, a pena é para ser cumprida com "seriedade e respeito às instituições". Segundo ele, o fato de Barusco ter colaborado nas investigações não tira dele o papel de condenado e tampouco a natureza de pena de sua condenação.


"A lógica equivocada do conceito de prisão domiciliar intentada pelo agravante, se permitida, terminaria por beneficiar àqueles que mais posses tivessem. Como se o condenado, para seu completo deleite, pudesse escolher passar a semana na cidade e nos finais de semana deslocar-se para a praia ou para sua casa de campo", escreveu o magistrado em ao negar o pedido.

Em relação à determinação de recolhimento integral nos finais de semana, Gebran considerou descabido o pedido da defesa, citando trecho do acordo e demonstrando que a necessidade de recolhimento integral é incontestável. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo