O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (17), manter a multa de R$ 5 mil ao deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva por propaganda eleitoral realizada fora do prazo legal, em favor da então candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), o prazo legal para a realização de propaganda eleitoral se inicia em 6 de julho do ano da eleição.
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, o ex-prefeito do município de Cruzeiro do Oeste (PR) Zeca Dirceu, como é conhecido, teria publicado texto em seu blog na internet caracterizado como propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff. O texto foi publicado no dia 3 de junho de 2010.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, manteve a decisão individual do ministro Joelson Dias, ao renovar seus argumentos e considerar que a propaganda foi evidente. Marcelo Ribeiro lembrou que, durante as eleições gerais de 2010, o TSE entendeu que esse tipo de texto em blogs também foi qualificado como propaganda eleitoral.
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A defesa de Zeca Dirceu alegou que o texto era informativo e que somente aqueles que quiseram, por livre e espontânea vontade e por conhecerem o endereço eletrônico, acessar o blog no próprio dia 3 de junho é que poderiam ter a possibilidade de conhecer, com maior facilidade, o conteúdo integral do texto.
Em decisão individual, o ministro Joelson Dias lembrou que mesmo o acesso ao blog ser dependente de ato de vontade do próprio interessado, a legislação não distingue entre a realização de propaganda eleitoral antecipada por intermédio da Internet e a sua "veiculação através dos outros meios de comunicação de massa que levam qualquer informação ao conhecimento geral".
O ministro Dias Toffoli foi contrário à decisão dos demais ministros. Disse que só se pode falar de propaganda na internet na página de provedores. O ambiente virtual do blog "é como se fosse a casa de uma pessoa. É necessário que haja vontade de ir àquele local", disse Toffoli.
Segundo o ministro, "essa intervenção da justiça eleitoral é exagerada e acaba causando desequilíbrio na eleição". Sustentou que, atualmente, os meios de comunicação são as redes sociais, não mais a carta e o telefone. Disse, no entanto, acreditar que esse tipo de atraso vai ser naturalmente superado o tempo. "Propaganda é levar alguém a alguma coisa. No blog, só vai lá quem quer", sustentou.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a tese do ministro Dias Toffoli é bastante interessante. "Quem sabe nas próximas eleições aplicaremos esse entendimento", afirmou, mas votou com a maioria.