O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira, 15, uma ação do PSB que pretendia multar a presidente Dilma Rousseff pelo pronunciamento que ela fez em cadeia nacional de rádio e TV sobre a Copa do Mundo. O partido do presidenciável Eduardo Campos havia entrado com representação no TSE para condenar Dilma por usar o horário nobre do dia 10 de junho, a dois dias do início da Copa, para fazer propaganda eleitoral antecipada.
Os socialistas alegavam que a convocação da rede nacional tinha por objetivo autopromover Dilma e também realizar "nítida promoção eleitoral de suas realizações administrativas, por meio do ataque político aos seus adversários".
No pronunciamento, a presidente afirmou que "os pessimistas já entraram perdendo" no campeonato que estava para começar. "Foram derrotados pela capacidade de trabalho e a determinação do povo brasileiro, que não desiste nunca", afirmou Dilma, que àquela altura ainda não havia sido confirmada oficialmente candidata à reeleição.
Leia mais:
Lula defende 'pilar social' e jornada de trabalho equilibrada no G20
Paraná: Programa 'Parceiro da Escola' é suspenso pelo Tribunal de Contas
Ato contra 6x1 na Paulista tem xingamento a Nikolas Ferreira e ausência da CUT e PT
Irmão de autor de atentado diz que ele se "deixou levar pelo ódio"
Além do que classificaram como "grave desvio de recursos públicos para realização de uma propaganda política absolutamente imprópria", o PSB sustentava que esse e outros trechos da fala de Dilma revelavam que "não se está diante de uma mera prestação de contas de realizações administrativas para a Copa". "Mas sim de verdadeiro libelo de defesa do governo e, sobretudo, de ataque àqueles que ousaram desferir críticas aos desperdícios e descontroles com as obras mal feitas ou inacabadas a propósito desse campeonato mundial".
O relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgou improcedente a representação, que não teve pedido de liminar. Segundo o magistrado, ainda que em alguns trechos do discurso Dilma tenha se valido de "vocábulos fortemente adjetivados", não se vislumbra no caso o ato de propaganda antecipada.
"Da íntegra do pronunciamento (...) vê-se não haver a presidente extrapolado os limites da publicidade institucional, tendo trazido mensagem de boas-vindas aos turistas vindos de outros países e esclarecimentos ao cidadão sobre o significado da Copa do Mundo no contexto social e econômico do país, prestando contas quanto aos atos de gestão implementados visando à realização do evento", afirmou Carvalho Neto na decisão.
Para o ministro, o discurso de Dilma não faz exame à pré-candidatura e à disputa presidencial ou mesmo qualquer comparação que incuta no eleitorado ser a presidente a "mais apta para o exercício do cargo que pretende disputar nas próximas eleições".