Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Difamação, injúria e calúnia

Turma do STF rejeita queixa-crime de Eduardo Cunha contra Jean Wyllys

Agência Brasil
30 ago 2016 às 17:36

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) rejeitar queixa-crime apresentada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) pelos crimes de difamação, injúria e calúnia.

Cunha recorreu ao Supremo após declarações consideradas difamatórias, proferidas na votação na qual a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No dia 17 de abril, ao ser chamado por Cunha para proferir seu voto, Wyllys disse: "Em primeiro lugar, quero dizer que estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos".

Leia mais:

Imagem de destaque
Compra de votos

Eleição de 2024 tem suspeita de fraude por transferência em massa de eleitores entre cidades

Imagem de destaque
Em 19 de dezembro

Câmara de Londrina marca nova audiência para debater o Código Ambiental

Imagem de destaque
Eleições de 2026

Indiciamento de Bolsonaro alavanca outras candidaturas de direita no Brasil

Imagem de destaque
Não há substitutos

Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026


Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição. A regra impede a punição de um parlamentar por declarações relacionadas ao mandato.


"Por mais desairosas que tenham sido as palavras do querelado [Jean], foram proferidas por um parlamentar contra outro no curso de ato parlamentar. Ambos os envolvidos estavam sujeitos ao mesmo regime jurídico, respondendo por seus atos apenas na esfera política", disse Mendes.

O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e Teori Zavascki.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo