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Venda de área pode ter gerado prejuízo para cidade do Norte Pioneiro

Redação Bonde com TCE
20 jun 2016 às 15:44

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) instauraram tomada de contas extraordinária para apurar possível dano ao erário e identificar os responsáveis pela venda de um terreno de 24.200 metros quadrados, pela Prefeitura de Jaboti, a particular. Devido à falta de justificativa para a transação, ocorrida em 2008, o prefeito à época, Jorge Domingos de Siqueira, foi multado em R$ 725,48.

A área foi adquirida pela prefeitura desse município do Norte Pioneiro em 2005, por R$ 15 mil. O objetivo era facilitar a instalação de indústrias no local. Três anos depois, após a única empresa instalada – uma madeireira – ter fechado as portas, o poder público municipal decidiu alienar o terreno, mediante licitação. O imóvel foi vendido a um particular, por R$ 25 mil, o único interessado que se apresentou.

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Vereadores em Jaboti na legislatura 2009-2012, João Luiz de Castro Carvalho e Luiz Antonio Lopes, apresentaram denúncia à Corregedoria do TCE-PR, na qual apontam sete possíveis irregularidades na alienação da área. Das alegações apresentadas, o corregedor-geral, conselheiro Durval Amaral, acolheu, além da falta de justificativa para a alienação, possível dano ao erário causado pela subavaliação do imóvel.


Após a aquisição, a proprietária, Rosimeire da Oliveira Tenório, subdividiu o terreno. Entre 2011 e 2013, quatro lotes, com áreas entre 2.166 metros quadrados e 5.633 metros quadrados, foram vendidos a preços que variaram de R$ 15 mil a R$ 40 mil, perfazendo um total de R$ 120 mil. Em depoimento na Câmara de Jaboti, seu marido, Robson Tenório, declarou que os negócios teriam rendido até "mais de R$ 200 mil".


Em seu voto, o corregedor-geral do TCE-PR dá conhecimento e considera procedente a denúncia, "tendo em vista a constatação de grande disparidade entre o valor da avaliação do bem, quantia pela qual a venda se concretizou, e os valores obtidos pela particular adquirente com a posterior revenda de partes menores do imóvel". No entendimento do conselheiro Durval Amaral, houve falha na avaliação executada por comissão nomeada pelo poder público municipal, especialmente, para esse fim.

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A multa administrativa aplicada ao prefeito Jorge Domingos Siqueira está prevista no artigo 87, inciso III, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE. Da decisão, cabe recurso.


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