Analisando apelação do Ministério Público do Paraná requerendo a reforma da sentença que absolveu o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava (Centro-Sul paranaense), preso por apropriar-se de parte do salário de seus assessores, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou o réu pelo crime de peculato.
A pena final foi fixada em sete anos e nove meses de reclusão em regime fechado, mais 177 dias-multa (aproximadamente R$ 4,6 mil) – o vereador já havia sido condenado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo no mesmo processo.
O caso ocorreu em 2011, ocasião em que o então vereador e presidente da Câmara Municipal de Guarapuava foi preso em flagrante após receber parte do salário de um assessor. Em primeira instância, o réu havia sido absolvido de uma das acusações, decisão agora reformada pelo TJ-PR.
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As investigações do Ministério Público, realizadas pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), confirmaram o crime. Com a ajuda de um dos assessores do então-vereador, o Gaeco efetuou sua prisão em flagrante no gabinete da presidência da casa legislativa, no momento em que o réu recebia dinheiro dos vencimentos de um dos servidores.