O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Curitiba no exercício de 2003, de responsabilidade do então presidente, João Cláudio Derosso (PSDB). A irregularidade ocorreu no pagamento de remuneração aos vereadores acima dos valores devidos.
No julgamento do processo, relatado pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro, a Segunda Câmara do TCE-PR determinou a devolução do que foi pago irregularmente aos 38 vereadores e suplentes que exerceram mandato naquele ano. O valor a ser devolvido - que será atualizado com juros e correção monetária - soma R$ 944.464,95.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR apontou que a lei que fixou o subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara de Curitiba para a legislatura 2001-2004 vinculou os valores aos salários de deputados estaduais. A prática é vedada pela Constituição Federal.
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Dessa vinculação, considerada no julgamento como ressalva por ter origem em legislatura anterior, decorreu o recebimento indevido de parcela dos subsídios. "O fato caracteriza extrapolação, materializada pela infringência concomitante dos artigos 29 e 37 da Constituição Federal", afirmou o relator no voto, aprovado por unanimidade.
Devolução
Acompanhando as manifestações da DCM e do Ministério Público de Contas (MPC), o auditor Thiago Barbosa destacou no voto que "não é plausível que os membros da Câmara, cuja função precípua é legislar (além de fiscalizar o Executivo), desconhecessem ou ignorassem as normas constitucionais que regem tais questões". Pela decisão, aprovada por unanimidade, a maioria dos vereadores recebeu R$ 80.565,00 em 2003 - R$ 25.615,95 a mais do que o devido.
Os valores recebidos a mais terão de ser devolvidos aos cofres do Município, com correção monetária e juros, pelos vereadores que ocuparam cadeira no Legislativo de Curitiba em 2003. Trinta e cinco daqueles parlamentares deverão ressarcir R$ 25.615,95 cada um. Os outros três foram responsabilizados pelo ressarcimento de R$ 22.335,00, R$ 22.521,25 e R$ 3.050,45.
Gastos com publicidade
A análise das contas também motivou determinação para que a DCM realize estudo para auditoria nas despesas com publicidade efetivadas pela Câmara nos exercícios financeiros de 2002 a 2005. De acordo com o levantamento da diretoria, entre os exercícios de 2002 e 2005 o Legislativo de Curitiba pagou à Visão Publicidade R$ 23,7 milhões. "Os pagamentos totais da Câmara de Curitiba à empresa no período foram superiores aos efetuados pelo próprio Município e por suas entidades vinculadas, algo a princípio desproporcional e injustificável", apontou o relator.
O pedido de auditoria foi motivado também pela Tomada de Contas nº 29/12, que examina a "ocorrência de irregularidades gravíssimas" nos serviços de publicidade contratados pela Câmara de Curitiba durante os exercícios de 2006 a 2011. As despesas com publicidade não foram objeto de análise nas prestações de contas, que já transitaram em julgado, dos exercícios indicados para auditora.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno.