O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Guaratuba, no Litoral, referentes ao exercício de 2008. Reunida na tarde desta quarta-feira (6), a Segunda Câmara da Corte acompanhou o voto apresentado pelo relator, conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares.
Foram quatro os itens que levaram à desaprovação: recebimento de remuneração pelos vereadores acima do valor devido; falta de sistema de controle interno; atraso na entrega da prestação de contas; divergência entre as baixas da consignação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara, não contabilizadas na receita da Prefeitura.
Ao relatar seu voto, o conselheiro Soares acatou o parecer da Diretoria de Contas Municipais do TCE, que, por sua vez, teve a anuência do Ministério Público de Contas. Ambas as unidades defenderam a reprovação.
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Ao ex-presidente da Câmara de Guaratuba, vereador Antonio Emilio Caldeira Junior, o Tribunal determinou o recolhimento atualizado de R$ 23.379,60 pela divergência nos valores do IRRF. A ele e a outros nove parlamentares imputou, ainda, a devolução de R$ 50.400,00 devido a subsídios recebidos a mais pelo comparecimento a sessões extraordinárias.
As sanções pecuniárias vão além: o ex-presidente do Legislativo de Guaratuba está sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00, tendo em vista a inexistência do controle interno. Terá, ainda, de pagar multa no percentual de 10% sobre o prejuízo causado ao erário.
O atual presidente da Câmara, vereador Cláudio Nazário da Silva, também terá de recolher multa de R$ 500,00, decorrente do atraso na entrega da prestação de contas eletrônica, correspondente ao sexto bimestre do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SM-AM).
Ambos os gestores podem apresentar recurso.