O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou parecer favorável à admissibilidade da denúncia pelo crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer. Zveiter é o relator do processo que analisará a aceitação, ou não, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
"Por ora, temos indícios que são por si só suficientes para ensejar o recebimento da denúncia. Estamos diante de indícios suficientes de materialidade. Não é fantasiosa a acusação, é o que temos e deve ser investigada", disse Zveiter.
O relator reiterou que aos deputados cabe apenas o papel de autorizar, ou não, a admissibilidade do processo e não julgar o presidente. "Em face de suspeitas e eventuais ocorrências criminais, não podemos silenciar, estamos tratando tão somente de um pedido para aceitação, ou não, da instauração de um processo", acrescentou.
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Zveiter leu seu voto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), primeira etapa do trâmite da denúncia na Câmara dos Deputados. O relator do processo na CCJ leu o seu parecer durante 59 minutos, após um início tumultuado de reunião.
Ressaltando que não cabe à Câmara dos Deputados absolver ou condenar o presidente, e sim admitir a autorização para que ele seja processado, o relator enumerou os indícios que, segundo ele, devem ser apurados pelo Judiciário: a gravação da conversa de Temer com o presidente do Grupo JBS, Joesley Batista, o possível recebimento de R$ 500 mil pelo ex-assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures e a regularidade dos encontros de Temer com o empresário.
"Quanto à gravação, [é necessário] descortinar se seu conteúdo e diálogos que contém são verídicos e se as provas são concretas. Por ora temos indícios. Só ao final da instrução processual, com direito ampla defesa e contraditório, poderão ligá-lo ou não á prática delitiva", disse, durante a leitura.
Quanto à legalidade da gravação feita, segundo a defesa do presidente, de forma clandestina, o deputado afirmou que provas consistentes em gravação ambiental são lícitas. "Não sou eu que estou dizendo. É o Supremo Tribunal Federal que vem decidindo reiteradamente, há 20 anos", argumentou.
Ao concluir a leitura do voto favorável a autorizar o STF a processar Temer por crime comum, o relator declarou que todos os requisitos foram atendidos para análise da admissibilidade da denúncia e que, caso ela seja aceita, o acusado terá garantidos o contraditório e a ampla defesa. "Recomendo aos colegas o deferimento da autorização com a tranquilidade de que esse caminho não representa qualquer risco ao Estado Democrático de Direito, até porque a Consituição indica claramente a solução decorrente de tal hipótese", encerrou.
Citando regras estabelecidas pela Constituição Federal, com base em interpretações do Supremo, o deputado voltou a dizer que cabe à Câmara um juízo "predominantemente político"