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Fachada sem manutenção pode render multa ao condomínio

09 dez 2021 às 00:00

Valor da penalidade pode chegar a mais de R$ 6.000, que deve ser rateada entre os moradores


A falta de manutenção da fachada deve ser levada a sério em São Paulo. Caso contrário, o condomínio poderá ser multado em mais de R$ 6.000, dependendo do tamanho da área.


A lei municipal 10.518/88 obriga prédios (residenciais ou comerciais) a lavar ou pintar as fachadas a cada cinco anos. Se identificada más condições, a prefeitura intima a administração do prédio e dá o prazo de 15 dias para que seja realizado o reparo. Se mesmo assim o serviço não for feito, o edifício será multado. Até o síndico poderá ser responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas.


Levantamento feito pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, gestão Ricardo Nunes (MDB), mostrou que entre abril de 2020 e abril de 2021 foram aplicadas 19 intimações na capital, mas nenhuma multa.


Tania Goldkorn é síndica profissional há dez anos. A empresa em que ela trabalha administra 15 condomínios na capital. No momento, duas unidades passam por reparos. "Prédios com péssima aparência causam impressão de abandono", afirma a profissional.


Bruno Cordeiro, CEO da administradora digital de condomínios Condofy, vai além: "pode haver desvalorização do imóvel ou até mesmo um acidente fatal". Cordeiro acrescenta que prédios com fachadas de vidro, comuns em edifícios comerciais, precisam de limpeza mais frequente, em geral a cada três meses.


Em caso de acidentes ocasionados por má conservação da fachada, o edifício será responsabilizado judicialmente. "O condomínio deverá arcar com todos os custos decorrentes do acidente, sendo o valor rateado entre os condôminos", explicou Daniela Araujo Espurio, advogada especializada em Direito Imobiliário.


Para que não haja dor de cabeça no futuro, o síndico deve convocar uma assembleia com os condôminos para decidir como será feita a reforma. Nela, devem ser apresentados os problemas estruturais, orçamentos para os reparos e principalmente as formas de pagamento, pois todos devem contribuir financeiramente com a reforma.


Já a empresa que for contratada deve contar com profissionais treinados para realizar todos os procedimentos com segurança, tanto para os condôminos quanto para a vizinhança. Além disso, deve respeitar as normas de horário de serviço estabelecidas pelo regimento interno do condomínio.

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