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Lei Maria da Penha

Crescem denúncias de violência doméstica no Paraná

Redação Bonde
06 out 2009 às 21:05
Somente na Região Metropolitana de Curitiba o aumento no número de denúncias ultrapassou 150% - Reprodução
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As mulheres que moram no Paraná e sofrem agressões físicas dentro de casa estão cada vez mais encorajadas a procurar a polícia para denunciar seus agressores. É o que mostram os números divulgados recentemente pela Secretaria da Segurança Pública do Estado, referentes ao primeiro semestre de 2009. A comparação com o mesmo período do ano passado revela que, em todo o Estado, houve um aumento 16,81% no número de boletins de ocorrência de lesão corporal, que se enquadram na Lei Maria da Penha. Somente na Região Metropolitana de Curitiba, por exemplo, o aumento ultrapassou 150%.

De acordo com o delegado-chefe da Divisão Metropolitana, Jorge Ferreira, o aumento dos números de violência doméstica revelados nos relatórios não significa a mesma tendência no número de agressões, mas sim na quantidade de denúncias, que antes não eram feitas por medo. "Estamos criando setores especializados nas delegacias para atender apenas mulheres. Isso, somado à divulgação da Lei Maria da Penha e sua eficácia, encoraja cada vez mais as vítimas a delatarem seus agressores", explica Ferreira.

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É o caso, por exemplo das amigas Noeli e Marili vítimas de agressões de seus ex-maridos. As duas prestaram queixa na Delegacia da Mulher de Curitiba e foram amparadas pela Lei Maria da Penha. Foi Marili quem, há um ano, tomou coragem e denunciou seu ex-marido. Segundo ela, as medidas de proteção dadas pela lei a deixaram mais tranquila.

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Incentivo

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Marili voltou à delegacia não apenas para acompanhar seu processo, mas para incentivar a amiga Noeli a denunciar o ex-marido que a agride fisicamente. "Na verdade, ele já me agrediu outras vezes, mas agora estou determinada. Irei me amparar na lei para que ele seja punido da maneira como eu espero. Na Delegacia da Mulher somos bem tratadas e tenho certeza de que a minha situação vai mudar", conta Noeli.


Atualmente, a Região Metropolitana conta com setores especializados de atendimento à mulher em quatro cidades: Campo Largo, Almirante Tamandaré, São José dos Pinhais e Araucária. Nos demais municípios em que esse setor ainda não existe, as próprias delegacias atendem as vítimas femininas de agressão.

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Em Almirante Tamandaré, o setor especializado de atendimento à mulher foi criado no final do ano passado e, atualmente, está sob o comando da delegada Gisele Mara Durigan. "As mulheres do município realmente estão mais seguras e tranquilas para denunciar os abusos de seus parceiros", confirma a delegada. Em São José dos Pinhais, esse atendimento funciona em uma unidade especializada, em prédio próprio e separada da delegacia da cidade. Segundo a delegada que comanda a especializada, Ana Paula Cunha Carvalho, são feitos em média 150 atendimentos mensais, fora flagrantes e os casos mais graves que chegam até a delegacia.


"Sem dúvida a Lei Maria da Penha trouxe um grande avanço para esses casos de violência contra a mulher. Agora elas conseguem perceber que a lei possui uma efetividade e se sentem protegidas para denunciar, quando são aredidas por seus companheiros ou familiares", afirma Ana Paula.

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Londrina


Outra região paranaense que apresentou grande aumento nos números de boletins de ocorrência registrados pelas mulheres agredidas é Londrina, região norte do estado. Comparando os dados dos seis primeiros meses de 2008 com o mesmo período deste ano, foi verificado aumento de 63,33%. De acordo com a delegada Elaine Aparecida Ribeiro, da Delegacia da Mulher do município, o aumento nos números é recorrente da maior divulgação de Lei Maria da Penha na cidade.

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"No último ano intensificamos a divulgação da Lei Maria da Penha com palestras em diversos locais, como bairros e faculdades. Além disso, nossa delegacia também implantou um setor de psicologia para atender as mulheres vítimas de agressão. Assim, elas se sentem mais amparadas e levam em frente o inquérito contra as pessoas que as agrediram", explica a delegada.


Outras regiões que se destacaram por terem aumentado consideravelmente o número de denúncias de violência contra a mulher são Guarapuava, onde na comparação entre os dois primeiros semestres, foi registrado crescimento de 78%. Paranavaí, no Noroeste do Estado, também teve grande alta. Na comparação do mesmo período, os boletins de ocorrência que se enquadram na Lei Maria da Penha mais do que dobraram, chegando ao aumento de 104,5%. No Norte do estado, o município de Apucarana também se destacou com um acréscimo de quase 85% nos boletins de ocorrência.

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Em Curitiba, as estatísticas do primeiro semestre registram aumento de 1,46% nas denúncias em comparação com o mesmo período do ano anterior. Segundo a delegada Daniela Corrêa Antunes Andrade, da Delegacia da Mulher de Curitiba, é natural que esses dados da capital não registrem grande aumento. De acordo ela, por ser capital, já há divulgação maior da Lei Maria da Penha, desde sua sanção, em 2006. Diariamente é registrada a média de 20 a 30 boletins de ocorrência e esse número cresce gradativamente. "Certamente essa lei trouxe uma nova realidade à mulher agredida. Agora realmente podemos ajudá-las e garantir que seus agressores não irão voltar para casa após assinar um termo de compromisso e pagar uma cesta básica", explica.


Lei


Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei número 11.340 foi decretada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto de 2006 e entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas, está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

Os agressores que forem enquadrados pela Lei Maria da Penha não poderão mais ser punidos com penas alternativas, pois a legislação aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. Além disso, ela também possibilitou medidas como a saída do agressor do domicílio, a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos e ainda que eles sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.


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