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Casos comuns

Devolução da criança reflete despreparo para adoção

Carolina Avansini - Folha de Londrina
08 jun 2009 às 12:19
- Reprodução
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A devolução de uma menina adotada a um abrigo, em Minas Gerais, gerou uma ação proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado que cobra do casal responsável uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais. A criança de oito anos ficou com os pais adotivos por oito meses, no período em que detinham a guarda provisória. No dia da audiência final para concessão da guarda definitiva, o casal desistiu da adoção, devolvendo a garota aos cuidados do Estado. O MP também cobra, em caráter liminar, o pagamento imediato de pensão alimentícia para a criança até que ela complete 24 anos.

Ainda não há decisão judicial a respeito do caso. A ‘crueldade’ do ato do casal, porém, não espanta a promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, no Paraná, Edina Maria de Paula, que apesar de não possuir estatísticas sobre a devolução de crianças adotadas no município, estima atender pelo menos um caso por mês.

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‘Essas devoluções ocorrem principalmente nas adoções irregulares’, ressaltou. Segundo ela, também são comuns os casos de familiares que ficam com a criança quando a mãe não tem condições e, quando elas chegam à adolescência e começam a ‘dar trabalho’, querem que o Estado assuma a responsabilidade. ‘A devolução não é permitida, mas acabamos abrigando quando percebemos que a criança está sendo maltratada ou em situação de risco’, afirmou.

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A promotora destacou que as tentativas de devolução não se restringem aos meninos e meninas adotados com mais idade. ‘Houve situações de pais querendo entregar filhos que foram adotados ainda bebês’, disse. Para ela, a atitude desses adultos reflete a falta de preparo para a criação dos filhos.

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‘São pais que não sabem educar. Não dão limites e deixam os filhos fazerem o que querem. Depois, perdem o controle e querem entregar para a Justiça’, enfatizou, acrescentando que a adolescência é uma época difícil, independentemente da adoção. ‘Os adultos esquecem-se que também deram trabalho nessa idade.’


Para as crianças devolvidas, as consequências são trágicas, até porque as histórias que culminam na devolução são antecedidas por uma rotina de abusos, maus-tratos e negligência. ‘O abandono é uma das causas de patologias psiquiátricas. Quando a criança é cuidada depois do abandono, geralmente não há problemas. Mas temos casos de pessoas devolvidas mais de uma vez’, disse.

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Edina explicou que a primeira tentativa do Ministério Público é fazer com que os pais se conscientizem sobre a responsabilidade que assumiram e mudem de comportamento. Se há situação de risco, entretanto, a Justiça tem o dever de abrigá-la até os 18 anos.


A promotora enfatizou que nunca atendeu casos de devolução envolvendo pais que passaram pela habilitação antes do processo de adoção. Sobre a ação proposta pelo Ministério Público mineiro, a promotora aprovou a iniciativa, mas considera que ações do tipo não teriam efeitos práticos nos casos atendidos pelo MP de Londrina, onde a maioria das devoluções ocorre em famílias de baixo poder aquisitivo.

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Final feliz passa por reflexão


Mãe de Igor e Karina de Castro Santos, respectivamente com 8 e 10 anos, a professora da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Patrícia de Castro Santos adotou as crianças em 2003 e, desde então, vive com elas uma história permeada pela alegria inerente às melhores relações familiares.

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Irmãos naturais, eles só descobriram o parentesco ao serem adotados por Patrícia, que queria duas crianças e soube pelo juiz da existência dos dois filhos. ''O processo foi bem rápido, porque não escolhi características ou idade. Ninguém escolhe como serão os filhos biológicos, mas querem escolher na adoção'', comparou.


Para ela, o período de habilitação na Justiça foi importante para refletir sobre a decisão tomada. ''As perguntas que precisei responder me levaram a pensar muito no assunto. Achei o processo necessário'', considerou.


A professora acredita que os casos de devolução de crianças adotadas sejam motivados pela relação de ''favor'' estabelecida entre pais e filhos. ''Os adultos exigem uma postura de gratidão por parte das crianças, ao invés de cultivarem uma relação familiar.'' Para ela, quando as coisas saem do controle, a idealização cai por terra e os pais tomam atitudes extremadas, como a devolução dos filhos. ''A criança adotada não deve nada para ninguém. A disputa e o enfrentamento são normais em qualquer família e servem de ensaio para a vida'', afirmou.

Patrícia lembrou que a transparência no relato dos fatos relacionados à adoção e o acolhimento de familiares e amigos são fundamentais. ''Há pessoas que têm vergonha e não discutem o assunto com os filhos. Não se pode privar ninguém da própria história."


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