Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pais comportados

Lei que proíbe a alienação parental é oficializada

Agência Brasil
27 ago 2010 às 11:55

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A lei que prevê punição para pais ou mães que tentarem desqualificar a imagem um do outro quando estiverem com os filhos foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (26), a lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.

Leia mais:

Imagem de destaque
Drenagem é uma opção?

Celulite: por que surge, quais as principais causas e como tratar?

Imagem de destaque
Entra em vigor ano que vem

Arábia Saudita autoriza mulheres a dirigirem automóveis

Imagem de destaque
Dior apresenta nova coleção

'Nem todas as mulheres podem ser modelos', diz estilista da Dior

Imagem de destaque
Marca de lingeries 'Yandy'

Empresa dos EUA cria fantasia de 'Kylie Jenner grávida' para o Halloween

De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo