A partir desta quarta-feira (01), os comerciantes de produtos infantis serão obrigados a vender cadeirinhas ou assentos de elevação para veículos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A obrigatoriedade pretende dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças. O selo indica que o produto está em conformidade com os requisitos técnicos, garantindo a existência de um nível adequado de segurança.
A certificação começou a vigorar nacionalmente para os fabricantes em maio de 2008, que foram obrigados a se ajustar à portaria nº 7 de 2008. Foi dado um prazo até o dia 31 de março para o comércio se adequar. A partir de então, a fiscalização nas lojas será intensificada e serão aplicadas penalidades aos comerciantes que mantiverem os produtos sem certificação nas prateleiras. A medida também vale para os produtos importados.
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O Inmetro alerta aos pais que, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos. Por isso, obedecer as instruções fornecidas pelos fabricantes é essencial.
Riscos
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as crianças devem sentar no banco traseiro até os 10 anos de idade, e utilizar os dispositivos de retenção em veículos até os sete anos e meio.
Segundo a organização Criança Segura, os riscos de morte diminuem em 71% quando as crianças estão em cadeiras de segurança. Os equipamentos também reduzem em até 69% a necessidade de hospitalização dos pequenos com até quatro anos de idade.
Ainda de acordo com a organização, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte entre crianças de um a 14 anos no Brasil. Em 2006, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, 2.176 crianças morreram vítimas de acidentes de trânsito. Destas, 550 foram vítimas na condição de passageiros.
Selo voluntário
Antes da obrigatoriedade da certificação, alguns fabricantes de dispositivos de retenção aderiram ao selo do programa de certificação voluntária, resultado da parceria entre o Inmetro e o Instituto Brasileiro de Certificação e Qualificação (IQB), laboratório que realizava os testes de segurança.
Embora esses selos tenham sido expedidos, eles não serão mais válidos para a comercialização. No entanto, o consumidor que já adquiriu o produto com o antigo selo não corre risco, uma vez que, mesmo voluntário, ele atesta que o produto está dentro das normas de segurança.
Um equipamento para cada idade
Existem 27 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados pelo Inmetro. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente.
Cadeira tipo concha: Ideal para ser usada do nascimento até os 8kg. Possui acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.
Cadeira fixa: - Pode ser usada até os quatro anos de idade ou os 18kg.
- Utilizada em crianças que já possuem o pleno equilíbrio da cabeça.
Cadeira fixa maior: - Igual à cadeira fixa, porém um pouco maior.
- Protege crianças de até 10 anos de idade.
Booster ou Banquinho auxiliar: Prático e leve, é indicado nas situações em que a cadeirinha tornou-se pequena. Trata-se de um equipamento especialmente projetado para elevar a criança no banco do automóvel, permitindo que o cinto de segurança fique na posição correta. Pode ser utilizado em substituição à cadeira fixa maior, entretanto não garante o mesmo conforto em trajetos longos.