O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma MP (medida provisória) para criar um programa que promove acesso à internet gratuita aos alunos da educação básica da rede pública. Podem ser beneficiados os estudantes de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
O texto que institui o Programa Internet Brasil, ligado ao Ministério das Comunicações, foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
Leia mais:
Câmara aprova proibição de celulares em escolas do país
La Niña ainda pode ocorrer em 2024, mas sem força para reverter aquecimento, diz agência
Paraná pode ter 95 colégios dentro do programa Parceiro da Escola a partir de 2025
2024 é o ano mais quente da história da humanidade, calcula observatório Copernicus
A ideia é disponibilizar chip, pacote de dados ou dispositivos de acesso à internet a estes estudantes. O Ministério da Educação irá apoiar a execução do programa.
Segundo a MP, diferentes alunos da mesma família podem ser beneficiados. O programa será implementado de forma gradual, conforme a verba disponível no Orçamento e "requisitos técnicos para a oferta dos serviços", afirma o texto da medida.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência disse que a ideia é "ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais, contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos alunos e apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet".
O governo aponta como fontes de financiamento do programa as dotações orçamentárias da União, contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada, doações públicas ou privadas e verbas de fontes nacionais e internacionais.
A MP também estabelece que o Ministério das Comunicações poderá firmar contratos de gestão com organizações sociais, parcerias com organizações da sociedade civil de interesse público, entre outros instrumentos, para viabilizar o programa.
"Os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Programa Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros", afirma ainda a Secretaria-Geral da Presidência. Também podem ser feitas parcerias diretamente com entidades privadas.
"Na hipótese de ser constatado uso indevido do benefício, caberá ao Ministério das Comunicações notificar o beneficiário para apresentação de defesa e restituição dos valores equivalentes, bem como cancelar os benefícios indevidos. De igual modo, o acesso gratuito à internet realizado em desacordo com as condições de uso do serviço também resultará em cancelamento do benefício", afirma a mesma nota.
Os órgãos da administração pública que aderirem ao programa terão de "divulgar" esta iniciativa do governo "e as ações do Ministério das Comunicações decorrentes do uso do serviço de acesso gratuito à internet em banda larga móvel disponibilizado", segundo a MP.
Em março, o presidente vetou integralmente um projeto de lei que previa o repasse que estados e o Distrito Federal melhorassem a internet e a conectividade da rede pública de ensino básico. Após ter o veto derrubado pelo Congresso Nacional, em junho, o governo foi à Justiça.
O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo período, caso não tenha sido votado ainda pela Câmara ou Senado. Após este período, se não for aprovada, a medida perde validade.