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Providências em até 90 dias!

MPPR expede recomendação à UEL para medidas de combate ao racismo estrutural no meio acadêmico

Redação Bonde com MPPR
08 jul 2021 às 17:30
- Agência UEL
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O MPPR (Ministério Público do Paraná) expediu recomendação administrativa dirigida ao reitor da UEL (Universidade Estadual de Londrina) para que, em até 90 dias, passem a ser adotadas pela instituição novas políticas afirmativas de combate a condutas racistas. O documento, produzido por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que tem atribuição na área de Direitos Humanos, é resultado de procedimento instaurado pelo MPPR em razão da conduta de uma professora da UEL que, durante uma aula do curso de Letras, em 2019, utilizou expressões de cunho racista.


A despeito de a Justiça ter arquivado o processo referente a esses fatos, a Promotoria de Justiça entendeu ser necessária a adoção de medidas afirmativas na universidade, para além do sistema de cotas no vestibular (em vigor na UEL há 15 anos). Como aponta o MPPR na recomendação, "as notícias de racismo no ambiente universitário não podem ser tratadas como meras questões acadêmicas, com sugestões como a conciliação entre as partes, […] por tratar-se de ilícito de altíssima gravidade, inclusive sendo uma das práticas rechaçadas de modo prioritário pela Constituição e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”.

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Comissão capacitada – Amparada da Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (ratificada pelo Brasil em 12/05/2021, na forma do art. 5º, §3º, da CF, conferindo-se status de norma constitucional ao documento), a recomendação propõe o treinamento (obrigatório e periódico) de servidores e colaboradores em relação a atos de discriminação e sobre o que consiste o racismo estrutural. Além disso, indica a criação de um canal específico para denúncias de casos de racismo (com uma comissão formada por pessoal capacitado a lidar com a pauta), entre outras medidas. Foi proposto prazo de 90 dias para a adoção das providências.


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