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Volta às aulas

Procon e Secretaria da Mulher de Londrina farão live com dicas sobre compra de material escolar

Redação Bonde com N.Com
13 jan 2022 às 15:01
- Reprodução/Pixabay
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Com o início de mais um ano e a aproximação da volta às aulas, muitas dúvidas surgem sobre o que pode ser exigido pelas escolas aos pais e responsáveis pelos alunos e sobre quais são as recomendações para a compra dos materiais escolares. Pensado nisso, a SMPM (Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres) e o Procon (Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumido) de Londrina realizarão uma live, onde serão dadas dicas para orientar os pais e mães sobre a aquisição desses produtos. A iniciativa acontecerá na próxima segunda-feira (17), às 14h, no Instagram da SMPM.


Participarão da transmissão ao vivo, a titular da pasta, Liange Doy Fernandes, e o diretor-executivo do Procon-LD, Thiago Mota. “Todos os anos, os pais têm dúvidas sobre o que pode constar na lista de material escolar dos filhos e o que não pode. Após uma postagem que o Procon-LD fez sobre o tema, no Instagram, resolvemos fazer essa live, já que nosso público-alvo é formado por mulheres e a maioria das pessoas que faz compras de material escolar são as mães”, contou Fernandes.

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Divulgação

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Na transmissão, aberta a qualquer pessoa, o diretor-executivo do Procon-LD irá esclarecer quais os itens que não podem constar na lista de material, além de dar recomendações para a compra dos produtos.

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Segundo ele, entre os itens que não podem ser inclusos na lista estão: os materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. “A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, somente quando o material didático utilizado for apostilas”, explicou.


Com a pandemia, muitos colégios têm requisitado álcool gel na lista, o que tem deixado muitos pais em dúvidas. De acordo com Mota, a inclusão do produto na lista para uso do aluno não é uma prática abusiva nesse contexto. “Há uma lei estadual que exige que os estabelecimentos disponibilizem álcool gel 70, porém o fato de o aluno ter o seu próprio álcool gel garante ainda mais a sua segurança e dos outros, protegendo da contaminação”.

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Alguns itens proibidos são: copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; grampeador; grampos; medicamentos ou materiais de primeiros socorros; material de limpeza em geral; papel higiênico; papel convite; pasta de dentes; sabonete; saboneteira; sacos de presente; sacos plásticos; xampu; tinta para impressora; tonner.


Além disso, a escola também não pode exigir a compra integral dos itens da lista. A recomendação é que os pais e responsáveis façam um acordo com a direção para poder fazer a compra parcelada dos itens. É considerada prática abusiva negar a efetivação de matrícula ou impor sanção pela recusa de entrega de material escolar.

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Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.


Uma das dicas do Procon-LD para economizar na compra do material escolar é fazer pesquisa em diversas lojas, pois a diferença de preço costuma ser grande para o mesmo produto. Outra recomendação é conferir quais itens do ano anterior podem ser aproveitados e, se possível, fazer compras em grupo, pois isso pode garantir descontos vantajosos.


Com relação aos uniformes escolares, o estabelecimento de ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir marca registrada do produto. Além disso, a Lei Federal 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições do clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

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