A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) proposta que prevê punição aos organizadores em casos de atraso em espetáculos artísticos. Segundo o projeto, se a apresentação começar com mais de meia hora de atraso, os consumidores terão direito a 30% do valor do ingresso.
Trata-se do Projeto de Lei 477/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que estabelece prazo de cinco dias úteis para a devolução aos consumidores. Caso a produção do espetáculo descumpra esse prazo, estará sujeita também a outra multa, desta vez devida ao Estado, de 40 salários mínimos.
A proposta já tinha sido aprovada pela Comissão de Cultura com mudanças para livrar de multa os atrasos causados por problemas de energia, tempestades ou pane no sistema de transporte.
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Já o relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), optou pelo projeto original – sem a tolerância – por considerar que atrasos por fatores externos estão contemplados na legislação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
O relator disse que as mudanças feitas na Comissão de Cultura tornaram o projeto "muito complacente". "Isso só vai contribuir para que a proposição caia no vazio. Exceções e casos fortuitos são plenamente justificáveis perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor", defendeu.