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Fox vai ter de indenizar dublador de Jack Bauer

Redação Bonde com STJ
15 mar 2011 às 22:43

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O ministro Massami Uyeda negou provimento a recurso da Fox Film do Brasil, que pretendia rediscutir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão em que foi condenada a indenizar o dublador José Otávio Guarnieri por danos materiais e morais. Conhecido como Tata Guarnieri, o dublador fez a voz do personagem Jack Bauer, interpretado por Kiefer Sutherland, na versão brasileira da série 24 Horas.

Tata Guarnieri dublou o protagonista da série nas três primeiras temporadas, que inicialmente deveriam ser exibidas apenas em tevê a cabo. A Fox, porém, colocou à venda o DVD com os episódios dublados das três temporadas sem dar o devido crédito ao dublador, e também exibiu a série em televisão aberta sem sua autorização.

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Guarnieri moveu ação contra a empresa, exigindo o pagamento correspondente à sua parte na comercialização do DVD e na exibição em tevê aberta, além de indenização por danos morais. Os pedidos foram atendidos em primeira instância e confirmados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Fox teve ainda que publicar anúncio em jornal informando que Tata Guarnieri foi o dublador de Jack Bauer.


Em recurso especial contra a decisão do TJSP, a Fox sustentou a tese de que os direitos patrimoniais dos titulares da obra coletiva se sobrepõem aos direitos conexos do artista intérprete quanto à difusão da obra audiovisual. Segundo ela, a reclamação sobre direitos morais relativos à obra cabe exclusivamente ao seu diretor.


O recurso, no entanto, não foi admitido pelo TJSP, a quem cabe examinar preliminarmente se o caso preenche os requisitos legais para ser analisado no STJ. Inconformada, a Fox interpôs outro recurso, chamado agravo de instrumento, questionando essa decisão diretamente no STJ, com o objetivo de forçar a subida do recurso especial para que seu mérito fosse apreciado na instância superior.


A Fox argumentou, no agravo, que teria havido negativa de prestação jurisdicional por parte da Turma que examinou o processo no tribunal paulista, mas o ministro Massami Uyeda, relator do caso, considerou que isso não ocorreu. "A questão referente à sobreposição dos direitos patrimoniais dos titulares da obra sobre os direitos conexos do intérprete foi apreciada, de forma clara e coerente, naquilo que pareceu relevante à turma julgadora", disse o ministro.


"Os elementos existentes nos autos", acrescentou o relator, "dão conta de que o tribunal de origem entendeu que o direito individual do intérprete que participa da obra prevalece sobre o direito do titular da obra em difundir ou explorá-la, tendo em vista que as disposições referentes ao direito de autor se aplicam aos direitos conexos, no que couber."

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Para o ministro Massami Uyeda, esse entendimento está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ele citou outros julgados, nos quais se afirma que "os direitos de autor, reconhecidos em lei, não são excludentes dos direitos conexos de que são titulares os artistas, intérpretes e executantes, partícipes da obra cinematográfica".


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