Uma mulher entrevistada pela Rede Globo processou a emissora mas acabou condenada a pagar multa por "faltar com a verdade".
O canal exibiu a imagem da mulher em uma matéria sobre cartões de crédito que foi ao ar em agosto de 2010. Ela alegou que a emissora a filmou sem que ela percebesse e que colocou sobre a imagem dela "palavras de cunho malicioso". Segundo ela, a reportagem foi ao ar em horário nobre, exibiu seu cartão de crédito e sua assinatura, o que poderia trazer risco de ter o cartão clonado. A indenização solicitada foi de R$ 100 mil.
A emissora dos Marinho se defendeu e disse que a reportagem não foi exibida em horário nobre, que a mulher concordou em gravar a entrevista e que o conteúdo não era ofensivo. Por fim, a Globo pediu a condenação da autora por litigância de má-fé.
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A juíza Fernanda Soares Fialdini, da 4ª vara Cível de Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou a mulher por "faltar com a verdade".
"Não houve filmagem ‘sem que a mesma percebesse’, não foram veiculadas com a reportagem palavras ‘de cunho malicioso e indecoroso’, não houve ‘intuito malicioso’", decidiu. "A autora deu entrevista, permitiu que fosse filmada, e depois vem a Juízo pedir indenização por danos morais. Não se admite tal conduta", finalizou.
A mulher foi condenada a pagar as custas processuais, inclusive honorários advocatícios que correspondem a 20% sobre o valor da causa, multa de 1% por litigância de má-fé e indenização de 20% sobre o valor da causa. (Com informações do Portal Imprensa).