Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Danos morais

Reportagem em programa de Marcelo Rezende gera indenização de R$ 300 mil

Redação Bonde com TJSP
29 mai 2015 às 16:37

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Por uso abusivo e desautorizado da imagem de um homem, a Rede TV foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. O autor da ação teve sua imagem mostrada por treze vezes em uma reportagem do programa de Marcelo Rezende, associada à prática de crime de estupro e atentado violento ao pudor contra a filha.

Na época da veiculação, estava em andamento inquérito policial, mas, por duas vezes, o Mnistério Público requereu o arquivamento do caso, por ausência de prova da materialidade e por extinção da punibilidade.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O relator do recurso, desembargador Teixeira Leite, destacou em seu voto que, apesar de ser livre a atividade de comunicação, conforme determina a Constituição Federal, houve abuso por parte da emissora, que desrespeitou os direitos igualmente constitucionais de proteção à imagem das pessoas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Sobre racismo

Taís Araújo participa de debate em faculdade dos Estados Unidos

Imagem de destaque
Não apareceu

MC Kevinho é contratado para cantar em festa, mas chega após fim do evento

Imagem de destaque
18.º edição

Grammy Latino anuncia Ludmilla, Nando Reis e Tiago Iorc entre indicados

Imagem de destaque
Nos EUA

Artistas se apresentam em evento contra movimentos de extrema-direita


"A forma de divulgação da notícia, não deve ser considerada normal, mas abusiva. O caráter não foi meramente informativo; explorou de forma repetida a imagem do apelante, sob a chamada ‘meu pai é um monstro’. E, evidentemente, não era de se esperar qualquer alteração do conteúdo, apenas cautela na divulgação de notícia de natureza grave, cujos fatos ainda estavam sendo objeto de investigação pela polícia judiciária", afirmou o desembargador.


O voto ainda destaca que a exposição fomentou uma "condenação pública" pelas pessoas que conheciam o homem. "O dano foi de extrema gravidade, porque atingiu sua dignidade e imagem, direitos fundamentais garantidos pela Carta Maior. Sua honra e imagem foram maculados perante amigos, parentes, vizinhos e conhecidos."

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi. A votação foi unânime.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo