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Por conteúdo erótico

Juiz manda tirar trilogia "50 tons" das livrarias

Redação Bonde
17 jan 2013 às 16:30

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- Reprodução
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O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da Segunda Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da cidade de Macaé, no Rio de Janeiro, mandou apreender nas livrarias da cidade os livros eróticos Algemas de seda e 50 versões de amor e prazer, da Geração Editorial, e também a trilogia 50 tons, da editora Intrínseca, sob a alegação de que eles violam o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O juiz argumenta que os livros contêm material pornográfico e só podem ser vendidos "lacrados e com classificação indicativa na capa", ou seja, com a advertência de que são proibidos para menores de 18 anos. E determina a "fiscalização com devida aplicação da penalidade administrativa nos casos de constatação de infração".

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A primeira apreensão foi feita segunda-feira (14), na Livraria Nobel de Macaé. Funcionários reclamaram de abordagem agressiva de policiais e desconforto aos clientes, já que o juiz veio acompanhado de policiais armados.

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"O mais estranho é que já vieram me procurando pelo nome e quando desci os oficiais já se direcionaram no local em que os livros 50 tonsvficavam", afirma o gerente Márcio Matos. Ele acredita que essa ação foi "encomendada" da forma como o comissário de justiça se posicionou.

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"Por ‘sorte’ já tínhamos vendido todos os livros da trilogia citada e a nova remessa encontrava-se em trânsito. Mas os comissários fizeram uma busca na loja e apreenderam outros títulos considerados por eles da ‘mesma natureza e espécie’", confirma Carlos Eduardo Coelho, proprietário da loja.


Imediatamente após a ação, funcionários contataram a direção da rede Nobel e as editoras envolvidas para pedir orientação.


A Geração Editorial esclarece que, seguindo a determinação do Ministério da Educação, informa devidamente, nas capas dos seus livros eróticos, que a leitura deles é recomendável para maiores de 18 anos. Ainda, a editora tem a preocupação de não expor imagens explícitas nas capas e no material de divulgação dessas obras.

Na Ordem de Serviço n° 01/2013, expedida pelo magistrado, também é citado "que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e que ao Juiz da Vara Infância e da Juventude compete, de forma específica, prevenir acontecimentos de fatos que atentem contra estes direitos". Na sequência, o juiz também solicita a fiscalização em bibliotecas e estabelecimentos de ensino, públicos e particulares, e similares.


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