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Acordo no Senado

Lei das biografias será discutida apenas em 2015

Agência Estado
17 dez 2014 às 09:07

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- Divulgação
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A nova lei das biografias só será votada no ano que vem. Depois de ser colocada na pauta como item 2 para votação nesta quarta-feira, 17, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, um acordo entre o deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) e o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) vai fazer com que o tema seja adiado para apreciação apenas em 2015. Caiado, que será senador em 2015, ganha assim tempo para rever a emenda que envia para juizados especiais os processos contra editoras e biógrafos. Foi esta emenda que Ferraço tentou modificar, fazendo com que os processos corressem na Justiça Comum.

O jogo político que segura o projeto de lei na CCJ do Senado por um fio é o seguinte: se Ferraço insistir na votação de amanhã, Caiado pede ao seu aliado de partido, senador Agripino Maia, que mantenha um requerimento já feito para que o caso siga para outra comissão, a de Educação, Cultura e Esporte da Casa. Uma atitude que atrasaria por tempo indeterminado a votação do projeto.

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Mas, se Ferraço aceitar que a votação fique para 2015, Caiado promete estudar com atenção os termos propostos pelo senador quando ele também for senador, fazendo com que o projeto permaneça na CCJ (e pedindo que Agripino retire o requerimento para que ele tome outros rumos). Caiado quer encontrar um equilíbrio nas mudanças propostas por Ferraço.

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O adiamento da votação também se dá por falta de clamor das partes envolvidas e da sociedade, analisam os políticos. Sem barulho dos editores ou dos biógrafos de um lado nem dos artistas do outro, ficou fácil fazer com que o projeto fosse adiado para análise, provavelmente, em fevereiro de 2015. Com a nova lei das biografias, os biógrafos passariam a poder publicar seus livros sem a autorização prévia dos biografados ou de seus herdeiros. Esse ponto está superado. O que se discute agora é a forma de julgamento, quando houver casos de calúnia, injúria ou difamação. Caiado luta para que a demora da Justiça não estenda a expectativa das sentenças por mais de uma década.


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