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Cantor é condenado por quebra de contrato

Agência Estado
21 set 2009 às 15:49

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- Divulgação
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal do Rio determinou o bloqueio de 20% da renda dos shows realizados pelo cantor e compositor Paulinho da Viola na casa de espetáculos Canecão, na zona sul da cidade, em julho deste ano. A medida foi tomada depois que a gravadora BMG alegou quebra contratual entre o artista e a empresa.

De acordo com o processo, Paulinho e a gravadora assinaram, em outubro de 2007, um contrato de agenciamento exclusivo de carreira artística, direito de uso de imagem, som de voz, entre outros. Porém, após os shows realizados entre 10 e 19 de julho no Canecão, o cantor não repassou o valor devido à BMG, que havia lhe adiantado a quantia de R$ 400 mil.

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Para os desembargadores, o contrato em questão estabeleceu um regime equilibrado de direitos e obrigações entre a empresa agenciadora e o artista. Pela decisão, o sambista também não deve formalizar contratos para novas apresentações sem o intermédio da BMG, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.


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