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Liminar impede execução de músicas no Réveillon

Redação Bonde
30 dez 2009 às 15:04

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- Divulgação
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O Ecad acaba de obter liminar que impede a execução de músicas no Resort Costa do Sauípe, de Salvador, durante o Réveillon 2009/2010.

Como o hotel não solicitou junto ao Ecad uma licença autoral prévia para o pagamento dos direitos aos autores das músicas a serem executadas no evento, o Juiz Moacir Reis Fernandes Filho, da 31ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Salvador, BA, considerou que "a aplicação da lei deve atender aos fins sociais a que ela se destina e, neste caso, é evidente que a criação intelectual serve como meio de sobrevivência de seus autores, cujos direitos merecem ampla e efetiva proteção".

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Com a liminar, a licença deve ser solicitada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


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