O Ecad acaba de obter liminar que impede a execução de músicas no Resort Costa do Sauípe, de Salvador, durante o Réveillon 2009/2010.
Como o hotel não solicitou junto ao Ecad uma licença autoral prévia para o pagamento dos direitos aos autores das músicas a serem executadas no evento, o Juiz Moacir Reis Fernandes Filho, da 31ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Salvador, BA, considerou que "a aplicação da lei deve atender aos fins sociais a que ela se destina e, neste caso, é evidente que a criação intelectual serve como meio de sobrevivência de seus autores, cujos direitos merecem ampla e efetiva proteção".
Com a liminar, a licença deve ser solicitada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.