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Por ofensa durante jornal

Justiça condena Bóris Casoy e Band a indenizar gari

Agência Estado
25 nov 2012 às 15:36

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Reprodução
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O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes de Televisão terão de pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em 14 de dezembro de 2009. A decisão foi julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Bóris Casoy justificou ao tribunal que não imaginava que o áudio de seu microfone estava aberto no momento em que proferiu a frase, no programa transmitido ao vivo.

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O TJ considerou que as partes são "civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação" e que não cabem as explicações dadas pelo jornalista, já que "experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio ''vazado''".

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Ainda segundo o documento, "houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas ''em tom de brincadeira'', o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado", conclui o relator Salles Rossi.


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