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Na Justiça

Silvio Santos perde o jingle do 'Lá, Lá, Lá, Lá'

Redação Bonde
30 nov 2011 às 13:39

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- Divulgação
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O SBT não pode mais usar o mais famoso jingle de Silvio Santos sem pagar as devidas compensações financeiras ao compositor da música. O processo movido por Archimedes Messina, após transitar durante anos em diversas instâncias legais, finalmente chegou a um desfecho. A informação é da coluna Outro Canal, do UOL.

Agora, a emissora terá que pagar uma indenização de aproximadamente R$ 5 milhões - esse valor ainda pode ser corrigido - para poder continuar a usar o clássico ''Lá, lá, lá, lá... Agora é hora / De Alegria / Vamos sorrir e cantar / Do mundo não se leva nada / Vamos sorrir e cantar / Lá, lá, lá, lá... Silvio Santos vem aí...''.

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Messina, que se declara o criador dos versos, ganhou em 2001 uma ação judicial contra o canal por danos morais e materiais pelo uso indevido da melodia por mais de 40 anos. Desde então, a rede tentava recorrer da sentença.

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Atualmente com 80 anos, o músico não decidiu se irá pedir uma revisão do montante concedido pela Justiça. O SBT, por sua vez, não se declarou a respeito.



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