Pesou no bolso do Cruzeiro o fato de ter repassado apenas 1.813 bilhetes da finalíssima da Copa do Brasil, no Mineirão, para torcedores do Atlético-MG. Em julgamento realizado nesta quinta-feira no STJD, o clube celeste foi condenado em primeira instância a pagar multa de R$ 50 mil por descumprir a decisão de destinar 10% dos ingressos do Mineirão. Ainda cabe recurso.
A Procuradoria denunciou o STJD por ferir o Regulamento Geral das Competições e enquadrou o Cruzeiro artigos 191 Parágrafos I e III, 211, 213 Parágrafo I § 1º, 221, 223 e 243-A, na forma do Artigo 184, que pede a somatória das punições aplicadas.