A Justiça do Rio proibiu quatro organizadas do Corinthians de frequentar qualquer evento esportivo em todo o País. A decisão é do juiz Marcello Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, que acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado. A decisão é em caráter liminar e as torcidas podem recorrer.
A proibição atinge as torcidas Gaviões da Fiel, Coringão Chopp, Camisa 12 e Pavilhão 9. Rubioli é o mesmo juiz que na semana passada autorizou a soltura de todos os corintianos que estavam presos desde outubro devido a uma confusão no estádio do Maracanã, em jogo diante do Flamengo válido pelo Campeonato Brasileiro. A decisão de agora, contudo, não é ligada diretamente ao processo.
Ao autorizar a soltura dos 27 que continuavam presos, Rubioli havia determinado que todos eles teriam de comparecer ao juízo da comarca de seu domicilio para informar e justificar as suas atividades até o fim de todo o processo, além de proibi-los de comparecer aos jogos e outros eventos esportivos do Corinthians, tenha o clube o mando de campo ou não. Nesta nova ação, a proibição é para todas as organizadas citadas. O torcedor que descumprir a decisão e for identificado deverá pagar multa de R$ 20 mil.