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3 dicas para usar seu 13º salário

29 nov 2013 às 11:21

A sexta-feira foi o último dia de prazo para quem trabalha com carteira assinada receber a primeira parcela do 13º salário. Geralmente é no fim do ano que as despesas aumentam com férias e presentes de natal. Mas antes de sair gastando o seu benefício, confira três dicas para aproveitar melhor esse dinheiro em ordem, de prioridade:

1. Quite ou reduza suas dívidas em atraso


O fim do ano é uma boa época para pôr as finanças em ordem e começar o ano seguinte no azul, podendo de fato fazer um plano de poupança. Se você está inadimplente, aproveite o 13º para quitar ou pelo menos reduzir boa parte da dívida. Ainda que o dinheiro não seja suficiente para pagar totalmente seus débitos, você pode usá-lo para barganhar descontos e juros menores em uma renegociação com o seu credor, por exemplo. Com exceção das dívidas de longo prazo, como financiamento de carro e de imóvel, as dívidas de prazos mais curtos devem ser quitadas o quanto antes, principalmente se o pagamento estiver atrasado. Outros atrasos que devem ser resolvidos logo são aqueles relativos a contas de consumo, com luz, água e gás, uma vez que o serviço pode ser cortado.


2. Faça uma reserva para as despesas de início de ano


O início de ano vem marcado por despesas nada desprezíveis, como IPTU, IPVA, material escolar, matrícula da escola dos filhos e imposto de renda. Se você tem carro, filhos ou ainda tem IR a pagar após a declaração, considere reservar parte ou a totalidade do seu 13º para esses gastos, para não acabar tendo que se endividar quando eles chegarem.


3. Invista


Se você não estiver no aperto com dívidas ou despesas, aproveite o 13º para investir para seus objetivos de curto, médio ou longo prazo – como a aposentadoria, por exemplo. Se você encontrar um plano de previdência do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) com taxas em conta (sem taxa de carregamento, por exemplo), você pode destinar até 12% da sua renda bruta a ele, adiando o pagamento de imposto de renda sobre essa parcela apenas para a época do resgate do plano, na aposentadoria. Mas isso só vale para quem usa a declaração completa do IR.



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