O Brasil deve registrar 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028, segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer). Excluídos os tumores de pele não melanoma, serão aproximadamente 518 mil novos diagnósticos anuais. Entre as mulheres, o câncer do colo do útero é o terceiro mais incidente, atrás apenas dos tumores de mama e de cólon e reto.
No mês do Setembro em Flor, campanha dedicada à conscientização sobre os cinco tumores ginecológicos, especialistas chamam atenção para uma dimensão ainda pouco conhecida: aposentadas e pensionistas que enfrentaram câncer de ovário, endométrio, colo do útero, vulva ou vagina podem ter direito à isenção do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), inclusive quando o tratamento já terminou e a doença está controlada ou em remissão.
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A proteção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que inclui a neoplasia maligna entre as moléstias graves alcançadas pela isenção. Para fins tributários, a legislação não restringe o benefício a um tipo específico de câncer nem exige que a doença esteja em estágio avançado. O ponto central é a comprovação do diagnóstico e a natureza dos rendimentos recebidos pela contribuinte.
O direito não termina com o tratamento
Um dos principais equívocos é acreditar que somente pacientes com câncer ativo podem obter ou manter a isenção. A advogada Larissa Reis, especialista do projeto VSH Isenta, explica que muitas mulheres associam o benefício apenas ao período de tratamento ativo.
“A alta médica, o fim da quimioterapia ou a ausência de sintomas não significam, automaticamente, que o direito deixou de existir. A legislação busca proteger a renda previdenciária de quem enfrentou uma doença grave e pode continuar convivendo com consultas, exames de controle, medicamentos e outras consequências financeiras do diagnóstico”, afirma Larissa.
O entendimento é respaldado pela Súmula 627 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade. O tribunal também já decidiu que o sucesso do tratamento de uma doença grave não afasta, por si só, a proteção tributária.
Para o advogado Henrique Muzza, também especialista do projeto, a palavra “cura” precisa ser compreendida com cautela quando se fala em direitos.
“Do ponto de vista médico, a paciente pode ter concluído o tratamento e estar sem sinais da doença. Isso não autoriza a fonte pagadora a presumir, automaticamente, que a proteção tributária desapareceu. O entendimento consolidado considera que não é necessário provar sintomas atuais ou recidiva. Cada situação, entretanto, precisa ser documentada e analisada individualmente”, esclarece Henrique.
Benefício não alcança toda a renda
A isenção incide sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, inclusive o 13º salário. Também pode alcançar complementações de aposentadoria ou pensão pagas por entidades de previdência complementar, conforme as regras aplicáveis. Salários, rendimentos de atividade autônoma, aluguéis e outras fontes de renda não se tornam automaticamente isentos.
“Uma mulher pode ser aposentada e continuar trabalhando. Nessa situação, é indispensável separar as fontes de renda: a parcela previdenciária pode ser abrangida pela isenção, mas o salário recebido pelo trabalho continua sujeito às regras normais do Imposto de Renda. Essa distinção evita expectativas equivocadas e problemas na declaração”, observa Larissa.
Data do diagnóstico pode definir valores a recuperar
Outro ponto relevante é o marco inicial do benefício. Segundo a Receita Federal, quando a doença surge depois da aposentadoria, o direito começa na data indicada no laudo médico; se o diagnóstico é anterior, inicia-se na data da aposentadoria. Na esfera judicial, o STJ considera a data em que a doença foi comprovada, e não necessariamente a data de emissão de um laudo oficial, como referência para o início da isenção.
Quando os requisitos já estavam presentes e houve recolhimento indevido, pode existir a possibilidade de restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores, observados o prazo prescricional, a documentação disponível e as particularidades de cada caso.
“Muitas pessoas procuram orientação apenas anos depois do diagnóstico porque nunca foram informadas sobre esse direito. Exames, laudos, prontuários e relatórios médicos são importantes não só para demonstrar a doença, mas também para estabelecer quando ela foi identificada. Essa data pode fazer diferença na análise dos valores recolhidos”, afirma Henrique.
“A isenção não representa privilégio nem depende de a pessoa permanecer doente para justificar sua proteção. É uma medida prevista em lei para preservar parte da renda de quem enfrentou uma moléstia grave. Fazer essa informação chegar às aposentadas e pensionistas também é uma forma de cuidado”, conclui Larissa.