Toda atividade física praticada sem orientação de um profissional não é recomendada, especialmente em caso de gestação. Segundo o RCOG (Royal College of Obstetricians and Gynecologists), é indicado que a mulher, após um parto sem complicações, inicie imediatamente um programa de exercícios de intensidade moderada, como caminhadas e alongamentos.
De acordo com Edison Tresca, educador físico e professor do curso de Educação Física da Universidade UNG, a liberação para a prática dos exercícios físicos deve ser feita por um médico ginecologista e o acompanhamento da realização dessas atividades deve ser realizada por um profissional de educação física.
"Qualquer indivíduo pode se prejudicar com a prática de atividades físicas exaustivas se a exigência ultrapassar seus limites. Com uma grávida, os cuidados devem ser redobrados, pois seu metabolismo funciona por dois (ou mais) e não pode exigir do organismo o mesmo que exigia antes da gravidez. Mulheres que já mantinham uma rotina de treinamento possuem mais facilidade em exercitar-se durante o período, sendo aconselhável reduzir a exigência dos exercícios em cerca de 30% no início, como forma preventiva de complicações e, conforme o período gestacional avança, a exigência do exercício deve diminuir", explica.
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Durante as atividades físicas, é importante que a gestante saiba reconhecer os sinais que seu corpo manifesta, como dores articulares, falta de ar e cansaço extremo, por exemplo. Assim, atividades como caminhadas, ciclismo, aulas de ginástica aeróbica (sem impacto de saltos), step (baixa altura), esteira, elíptico, natação, hidroginástica e dança, podem ser altamente benéficos.
A musculação também é recomendada, mas evitando realizar exercícios com cargas muito elevadas. Para finalizar, recomenda-se atividades que promovam o relaxamento, como alongamento e Pilates, tomando sempre os devidos cuidados de não exagerar nas amplitudes, pois devido ação de hormônios, as articulações das gestantes ficam mais instáveis, finaliza o professor.