O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (8) resolução que define a atuação do farmacêutico no exercício da acupuntura. Essa prática passou a ser reconhecida como especialidade nas áreas de farmácia, enfermagem, fisioterapia e medicina.
Nas áreas de biomedicina, fonoaudiologia e psicologia, os profissionais já usam os princípios da acupuntura como recurso complementar. De acordo com a resolução do CFF, o farmacêutico deverá seguir no exercício de suas atividades no âmbito da acupuntura as técnicas específicas padronizadas e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela prática da Medicina Tradicional Chinesa.
As regras valem para as práticas em consultório, sala de acupuntura ou como parte de equipe multiprofissional de saúde em hospitais, unidades básicas de saúde, clínicas ou entidades similares, bastando para isso que o profissional apresente ao respectivo Conselho Regional de Farmácia o título, diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação, expedido por universidade, faculdade, instituição de ensino superior ou entidade de acupuntura reconhecida pelo CFF.
Leia mais:
Projeto de Londrina que oferece música como terapia para Alzheimer é selecionado em edital nacional
Unindo religião e ciência, casa católica passa a abrigar consultório psicológico gratuito na zona sul
'Secar' o corpo até o verão é possível, mas exige disciplina e acompanhamento
Ministério da Saúde inclui transtornos ligados ao trabalho na lista de notificação compulsória
O presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, lembra que se trata de uma prática complexa. E "os farmacêuticos estão legal, técnica e cientificamente respaldados para exercê-la". No entanto, explica, o suporte legal não é suficiente para que o farmacêutico exerça a acupuntura. Por isso, o Conselho Federal de Farmácia vai exigir que os farmacêuticos interessados também tenham titulação de especialista.