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No Paraná

Estado é processado por não dar remédio para paciente

Redação Bonde
19 out 2011 às 14:28

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A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa propôs ação ordinária para a defesa de direito indisponível, com pedido de antecipação de tutela, contra o Estado do Paraná para o fornecimento de um medicamento para uma gestante carente portadora de trombofilia (propensão a desenvolver trombose). O remédio, prescrito por médico, custa aproximadamente R$ 2,7 mil.

Segundo a ação, a mulher já havia comparecido à promotoria neste ano, então grávida de 30 semanas, mas pela gravidade da gestação sofreu aborto. Como engravidou novamente necessita com urgência do medicamento para não sofrer de novo aborto. Ela já sofreu três.

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O MP requer que o Estado do Paraná forneça o medicamento à gestante conforme receituário médico, assim como outros remédios necessários. Pede ainda imposição de multa diária de R$ 10 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde e pagamento das despesas processuais.


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