Os deputados paranaenses aprovaram nesta segunda-feira (7), a redação final do Projeto de Lei n.º 364/09, que obriga as farmácias e ervanários que comercializam medicamentos manipulados a confeccionarem bulas para esses produtos. De acordo com a proposição, que é de autoria da deputada Rosane Ferreira (PV), o estabelecimento que não respeitar a lei não poderá ser licenciado para a atividade e nem fazer sua revalidação.
O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Orlando Pessuti (PMDB).
Rosane Ferreira explica que o projeto não tem o objetivo de interferir na competência da Secretaria de Estado da Saúde, responsável pela emissão do licenciamento ou a sua renovação, mas sim criar um novo critério para sua concessão. "O que se pretende é tornar obrigatória para as farmácias de manipulação e ervanários a confecção de bulas para os medicamentos que comercializam", diz.
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A deputada considera que as farmácias de manipulação trabalham com substâncias perigosas como psicotrópicos, anfetaminas e ansiolíticos, consideradas de alto risco para as pessoas. Para Rosane, a entrega dos medicamentos aos consumidores sem as bulas afronta as legislações sanitárias e também o Código do Consumidor que garante o direito a informação sobre os produtos que estão sendo adquiridos.
De acordo com o projeto, além das informações contidas na rotulação da embalagem, a bula do medicamento deverá trazer as seguintes informações: nome e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que prescreve a receita, nome do paciente, número de registro da formulação no Livro de Receituário; data da manipulação; número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da farmácia de manipulação ou ervanário; e nome do farmacêutico responsável com o número de registro no Conselho Regional de farmácia (CRF).
A bula deve conter ainda informações sobre que tipos de tratamentos são indicados para o medicamento; indicações para grávidas e lactantes; composição do produto; cuidados para conservação e administração do medicamento; prazo de validade, hipóteses de interrupção do tratamento; reações adversas e contra-indicações; interações medicamentosas, posologia, questões relativas à superdosagem e especificações da bioequivalência.