A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, em substituição na 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, autorizou o transplante de rins entre duas amigas mediante alvará judicial. O entendimento da magistrada foi que "ante a vontade manifestada pela requerente e a possibilidade de se salvar a vida da paciente portadora de insuficiência renal crônica, o pedido merece acolhida".
A autora da ação pediu autorização para doar um dos rins à amiga, que se submete a hemodiálise três vezes por semana. De acordo com a decisão, o médico responsável pelo acompanhamento das pacientes indicou o transplante para a portadora de insuficiência renal.
Para o Ministério Público, a compatibilidade para doação não foi devidamente comprovada pelos exames realizados pela autora. O órgão ministerial pediu a realização de um exame específico para verificação das compatibilidades que não foi apresentado pela requerente.
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O entendimento da juíza é que a autorização atende o que está previsto em legislação específica. Além disso, relatório médico apresentado esclarece que não há possibilidade de dano ou prejuízo à saúde da autora em caso de realização do transplante. O relatório demonstra a necessidade do transplante para caso de insuficiência renal crônica, por se tratar da única forma de proporcionar vida normal à paciente.
A magistrada também considerou o depoimento da possível doadora em audiência. Para Mônica Libânio, as declarações justificam a relação de amizade da autora com a amiga à qual pretende doar um dos rins. Por fim, a julgadora entendeu que a compatibilidade entre a autora e sua amiga foi comprovada de acordo com relatório médico e exames juntados ao processo.
Essa decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso. (Fonte: TJ-MG)