O município de Ponta Grossa foi condenado a indenizar, em R$ 6 mil, a mãe de uma criança (na época com 4 anos de idade) que, em julho de 2008, recebeu, por engano, numa Unidade Municipal de Saúde, uma dose de vacina contra febre amarela em vez da vacina tríplice viral.
Após a vacinação, mãe e filha procuraram um pediatra, o qual informou que, depois de dez dias da aplicação, poderiam surgir diversas complicações, como hepatite, encefalite, febre, irritabilidade, acelerações cardíacas, agitação e comportamento anormal.
A criança chegou a apresentar febre e dor de cabeça, e teve dificuldade para se alimentar. Pediram indenização pelos danos materiais (gastos com consultas médicas e exames), bem como pelo abalo moral sofrido, em razão da angústia e da incerteza geradas com a possibilidade de ocorrerem outras consequências para a saúde da menina.