Uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) livra de tributos os medicamentos destinados ao uso humano. A PEC 2/2015, que altera o artigo 150 da Constituição, tem como primeiro signatário o senador Reguffe (PDT-DF).
De acordo com a proposta, todos os medicamentos destinados ao uso humano ficam livres de tributos. Segundo Reguffe, os medicamentos não podem ser tratados como qualquer tipo de mercadoria, já que há um risco em relação à saúde daqueles que precisam de um remédio.
"O que observamos hoje em dia é que os remédios são considerados como uma fonte de receita tributária fácil de arrecadar, fazendo com que muitas das vezes se busque, a partir da sua alta tributação, fazer ‘caixa’ para os governos", afirma o senador na justificativa.
Leia mais:
Projeto de Londrina que oferece música como terapia para Alzheimer é selecionado em edital nacional
Unindo religião e ciência, casa católica passa a abrigar consultório psicológico gratuito na zona sul
'Secar' o corpo até o verão é possível, mas exige disciplina e acompanhamento
Ministério da Saúde inclui transtornos ligados ao trabalho na lista de notificação compulsória
Para Reguffe, os governos devem resolver a questão financeira tributando bens de luxo e não essenciais, além de implementar a cobrança progressiva sobre o patrimônio e a renda.
A PEC aguarda distribuição para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Sua aprovação depende do voto, em dois turnos, de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso (49 senadores e 308 deputados).
PEC anterior
Em novembro de 2014, a PEC 115/2011, que também proibia a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano, foi rejeitada pela CCJ.
A PEC, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), contou com o voto pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na forma de substitutivo. Mas prevaleceu na CCJ a posição do governo, contrária à proposta.
Na ocasião, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-RR) afirmou que a redução de carga tributária prevista na PEC resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais.