A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso do plano de saúde Sul América, mantendo a sentença que a condenou a autorizar intervenção cirúrgica da próstata e ao pagamento de danos morais a segurado pela negativa de cobertura do procedimento.
De acordo com o voto do relator, "a administradora do plano de saúde não pode se negar a custear o procedimento indicado sob a simples alegação de que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) pois a escolha da terapêutica mais adequada compete, exclusivamente, ao profissional habilitado que acompanha o paciente".
Sobre os danos morais votou que "a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde, por sua vez, é passível de gerar danos morais. E, no presente caso, tais danos restaram suficientemente comprovados, na medida em que a recusa agravou a aflição e o sofrimento do segurado, que apresentava estado de saúde debilitado, necessitava, com urgência, de intervenção cirúrgica e teve negado o custeio do procedimento médico pela apelante, o que, seguramente, fragilizou ainda mais o seu já abalado estado de saúde e equilíbrio emocional".
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Os outros dois desembargadores da Turma acompanharam o voto do desembargador relator.