A empresa de planos de saúde Sul América Seguro Saúde SA foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil e por dano material na quantia de 3,4 mil.
A seguradora foi condenada em um processo movido por um cliente que não teria tido um exame e medicamentos e uso domiciliar para tratamento quimioterápico custeados pela empresa.
A decisão é da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização por dano moral), a sentença do da 19.ª Câmara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais.