O Ministério da Saúde formalizou no Diário Oficial da União (DOU) a inclusão dos casos de doenças decorrentes do vírus zika na lista nacional de notificação compulsória nos serviços de saúde públicos e privados em todo o País.
De acordo com a portaria, devem ser comunicados às autoridades de saúde pelos médicos ou outros profissionais de saúde as ocorrências de doença aguda pelo vírus zika, doença aguda pelo vírus zika em gestante e óbito com suspeita de doença pelo vírus zika.
A lista traz um total de 48 doenças, agravos e eventos de saúde que devem ter a notificação obrigatória. Dengue e febre chikungunya - outras enfermidades que, assim como a zika, são relacionadas ao mosquito Aedes Aegypti - já constavam da relação.
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A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, com periodicidade semanal e imediata. Esta última deve ocorrer em até 24 horas, "pelo meio de comunicação mais rápido disponível".
"A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informá-la, em até 24 horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS (Sistema Único de Saúde), o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes do anexo" da portaria, diz o texto.
A Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde publicará, em até 90 dias, normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização das regras previstas na portaria.