A Justiça do Trabalho do Paraná condenou a empresa Cinemark Brasil S/A, em Curitiba, a reintegrar uma empregada que foi demitida sem justa causa, apesar de ser portadora de doença grave.
A trabalhadora foi contratada em 2004 e exercia funções administrativas e de atendimento ao público. No início de 2011, durante o período de gravidez, recebeu o diagnóstico de que era portadora da síndrome do nevos displásico, que evoluiu para melanoma, tipo agressivo de câncer de pele. Dois meses após voltar da licença maternidade, foi demitida.
A trabalhadora recorreu à Justiça pedindo a anulação da dispensa, considerada discriminatória, e consequente reintegração ao emprego. Ao se defender, a empresa afirmou que desconhecia o estado de saúde da reclamante e argumentou que a demissão é um direito incontestável do empregador previsto no sistema jurídico trabalhista.
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No processo, no entanto, ficou comprovado que a empresa sabia da doença da empregada. A juíza Flávia Daniele Gomes, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, afirmou que o direito potestativo para rescindir o contrato de trabalho encontra limites, por exemplo, na premissa da não discriminação. "O fato de ter ciência de que a reclamante permanecia em tratamento médico para cuidar do quadro médico grave que apresentava faz com que a rescisão se transfigure em abuso, o que é reconhecido como ilícito".
O desembargador Luiz Celso Napp, relator do acórdão, concordou com a decisão de primeiro grau e ressaltou que a dispensa de empregado com doença grave "retira-lhe o meio de subsistência e reduz (ou anula) a possibilidade de obter novo emprego, obstando tratamento condigno e impedindo a sua recuperação".
O magistrado destacou ainda que a impossibilidade de dispensa do empregado durante tratamento médico está prevista na Constituição Federal, que considera a proteção à saúde um direito fundamental. Ainda cabe recurso da decisão.