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Segundo Ministério Público

Ex-prefeito de Chopinzinho mandou médicos e dentistas não cumprirem carga horária integral

Redação Bonde com MP-PR
28 jul 2014 às 18:40

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A 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho (região Sudoeste do estado) ajuizou, na sexta-feira (25 de julho), uma ação civil pública contra o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde do município. Os dois responderão por ato de improbidade administrativa com dano ao erário.

A ACP começou a ser elaborada a partir de um inquérito que apurou fatos ocorridos entre 2005 e 2012, durante os dois mandatos em que tanto o ex-prefeito quanto a ex-secretária de Saúde atuaram na gestão de Chopinzinho. A investigação apontou para a conduta inadequada de médicos e dentistas, contratados por meio de concurso público para trabalhar na Secretaria Municipal de Saúde e que deixaram de cumprir a carga horária estabelecida em edital.

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Na ação de responsabilização dos gestores públicos, a Promotoria cita que, em várias reuniões feitas com esses funcionários, o ex-prefeito e a ex-secretária teriam reforçado que as cargas horárias de 20 ou 40 horas semanais não precisavam ser cumpridas integralmente, bastando apenas que cada profissional realizasse um determinado número de consultas, sugerido pelos gestores públicos.

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A conduta irregular dos sete médicos e sete dentistas está sendo reparada através de termos de ajustamento de conduta, firmados individualmente por cada funcionário com o MP-PR. Nos TACs, os profissionais se comprometem a ressarcir mais de 800 mil reais aos cofres públicos, uma vez que receberam salário integral, mesmo cumprindo apenas parte da jornada. A reparação do dano pode ser feita com a prestação gratuita de serviços aos pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde, ou por meio do pagamento do valor individual calculado, em espécie, a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.

A Promotoria de Justiça busca agora a responsabilização dos gestores públicos, já que tanto o ex-prefeito e a ex-secretária agiram contra o interesse público. O pedido do MP-PR é de os requeridos sejam julgados por ato de improbidade administrativa com dano ao erário, visto que eles incentivavam e encobriam a prática adotada pelos médicos e dentistas.


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