Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Dano moral

Faxineira contrai HIV por omissão de hospital

Redação Bonde
18 jul 2011 às 11:08

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma auxiliar de limpeza se contaminou com o vírus da AIDS ao manipular um saco de lixo durante seu período de trabalho no Hospital da Ulbra de Porto Alegre (RS). A 8ª Turma do TRT-4 decidiu a seu favor, condenando a unidade hospitalar a indenizar a funcionária em R$ 350 mil. A contaminação ocorreu em 19 de dezembro de 2001 quando uma seringa com agulha que estava, indevidamente, no saco de lixo comum perfuraram a sua pele quando ela foi recolher o mesmo.

O hospital não procedeu com a administração de conquetéis antivirais por considerar 'baixa' a possibilidade de contaminação. A funcionária se submeteu a exames logo após o acidente e estes mostraram que ela não tinha o vírus. Mas tempos depois, não só ela como também o marido e o filho (que na época do acidente ela amamentava) também apresentaram soro positivo à doença.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A funcionária também reclamou no processo que após descobrir que estava com HIV sofreu discriminação de colegas e chefia. A situação levou a funcionária a entrar em depressão e pedir a demissão.

Leia mais:

Imagem de destaque
Reforçar os estoques

Hemepar faz alerta para doação de sangue antes das festas de fim de ano

Imagem de destaque
Brasil

Ministério da Saúde amplia de 22 para 194 serviços voltados à população trans no SUS

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
Análise

Opas se preocupa com aumento de casos de dengue, oropouche e gripe aviária nas Américas


A ação pediu a reparação por danos morais e pensionamento vitalício, como também a nulidade do pedido de demissão – "este, porque realizado em consequência de ato de desespero (com vício de vontade) e decorrente de discriminação, ainda, em período que gozava de estabilidade acidentária pós retorno do INSS, também fundamentado pela Convenção nº 11 da OIT" - segundo a tese das advogadas da reclamante.

Agora, com o reconhecimento causal, pai e filho também poderão buscar indenizações cíveis. As advogadas Marí Rosa Agazzi, Adriana Gonçalves Nunes e Ana Cristina Bellio - do escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados - atuaram em nome da reclamante. (As informações são do Espaço Vital)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo