Uma auxiliar de limpeza se contaminou com o vírus da AIDS ao manipular um saco de lixo durante seu período de trabalho no Hospital da Ulbra de Porto Alegre (RS). A 8ª Turma do TRT-4 decidiu a seu favor, condenando a unidade hospitalar a indenizar a funcionária em R$ 350 mil. A contaminação ocorreu em 19 de dezembro de 2001 quando uma seringa com agulha que estava, indevidamente, no saco de lixo comum perfuraram a sua pele quando ela foi recolher o mesmo.
O hospital não procedeu com a administração de conquetéis antivirais por considerar 'baixa' a possibilidade de contaminação. A funcionária se submeteu a exames logo após o acidente e estes mostraram que ela não tinha o vírus. Mas tempos depois, não só ela como também o marido e o filho (que na época do acidente ela amamentava) também apresentaram soro positivo à doença.
A funcionária também reclamou no processo que após descobrir que estava com HIV sofreu discriminação de colegas e chefia. A situação levou a funcionária a entrar em depressão e pedir a demissão.
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A ação pediu a reparação por danos morais e pensionamento vitalício, como também a nulidade do pedido de demissão – "este, porque realizado em consequência de ato de desespero (com vício de vontade) e decorrente de discriminação, ainda, em período que gozava de estabilidade acidentária pós retorno do INSS, também fundamentado pela Convenção nº 11 da OIT" - segundo a tese das advogadas da reclamante.
Agora, com o reconhecimento causal, pai e filho também poderão buscar indenizações cíveis. As advogadas Marí Rosa Agazzi, Adriana Gonçalves Nunes e Ana Cristina Bellio - do escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados - atuaram em nome da reclamante. (As informações são do Espaço Vital)